Senado aprova restrição de arma de fogo sob a posse de agressores de mulheres, idosos e crianças

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o substitutivo da senadora Leila Barros (Cidadania-DF) ao projeto de lei (PL) que determina a apreensão imediata de armas de fogo sob a posse de agressores de mulheres, idosos e crianças. O PL 1.946/2019, cujo texto inicial foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto – que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) – o juiz deve determinar a suspensão da posse das armas do agressor, mesmo que elas não tenham sido usadas no episódio de violência apurado. No caso de o acusado ser policial e possuir direito ao porte da arma, ele terá este benefício suspenso. Caberá ao órgão, corporação ou instituição exigir o cumprimento da medida, resguardando os demais direitos do servidor público.

Em caso de condenação pela agressão, o réu ficará impedido de possuir ou portar armas até o final do cumprimento da pena estabelecida pela justiça. Por outro lado, se ele for absolvido, a arma apreendida será devolvida. Neste caso, ele volta a ter restituído o direito à posse ou ao porte cuja restrição foi determinada anteriormente.

A proposição estabelece que, após ser constatada a violência, a autoridade policial ou o Ministério Público deverão fazer a imediata comunicação aos órgãos envolvidos no cadastro e no registro de armas de fogo, antes mesmo de o crime chegar ao conhecimento do Poder Judiciário.

Medida similar já está prevista na Lei Maria da Penha, porém é aplicável apenas no caso de violência contra a mulher no âmbito familiar. “O PL 1469 amplia esse foco para agressões contra mulheres, idosos e crianças. Esse aperfeiçoamento na legislação pode significar a diferença entre a vida e a morte de um número expressivo de pessoas que são agredidas diariamente”, explica a senadora Leila.

A compra de armas também será proibida caso a proposição seja sancionada. O prazo de impedimento na aquisição e a suspensão da posse ou porte de arma de fogo, em caso de condenação transitada em julgado, será o mesmo até a conclusão da reabilitação criminal. A medida valerá também para policiais e militares. No caso de a violência ser praticada contra homens adultos, o juiz avaliará caso a caso a aplicação das medidas cautelares previstas no projeto de Lei.

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