Veja as manchetes e editoriais dos principais jornais hoje (19/02/2021)

MANCHETES DA CAPA

O Globo

Sem apoio de Lira, nem do Planalto, deputado deve ser mantido preso
Bolsonaro critica reajuste e ameaça mexer na Petrobras
Senador que escondeu R$ 30 mil na cueca reassume o mandato
Covid pode já ter dobrado os 10 milhões de notificações
Nova cepa do vírus: casos no Rio têm transmissão local
Fim da solidão, efeito mais desejado da vacina
Relato de um estupro real
Segundo Caderno – Drama e calamidade na fronteira

O Estado de S. Paulo

Brasil pede aos EUA dinheiro para combate ao desmatamento
Governo quer antecipar 13º e abono para injetar R$ 57 bi
Bolsonaro faz ameaça à Petrobrás e zera imposto
Brasil chega a 10 milhões de casos de covid-19
Câmara indica que deputado continuará preso
Aéreas vetam uso de máscaras com válvula
Venezuela prioriza vacinação de chavistas
Busca por vida em Marte

Folha de S. Paulo

Folha completa hoje 100 anos
Entrevista Luiz Fux – Sociedade não espera que deputado preso tenha ‘carta de alforria’
Bolsonaro sinaliza que Petrobras sofrerá mudanças
Câmara deve analisar hoje caso de Daniel Silveira
Brasil supera 10 milhões de infectados por coronavírus
Câncer de Covas ganhou terreno, afirmam médicos
Perseverance pousa em Marte

Valor Econômico

Bolsonaro fala em mudança na Petrobras após reajuste
Caixa poderá ficar com mais de 40% da Elo
Com 10 milhões de casos, covid agrava desigualdade
Maiores bancos têm R$ 353,5 bi para receber
Brasil busca tarifa menor para Mercosul
A hora da educação profissional
Campeã de votos
Mercado espera números fortes no 4º trimestre

EDITORIAIS

O Globo

É preciso rapidez e rigor para punir Daniel Silveira

A gravidade dos ataques de Silveira impõe aos parlamentares uma guinada na forma como costumam julgar seus pares

É ao mesmo tempo uma surpresa e um alento que, segundo relato do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ao presidente Jair Bolsonaro, o plenário da Câmara pareça disposto a confirmar a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) e possa até cassar seu mandato. Não é admissível nenhuma transigência com um parlamentar que profere injúrias e ameaças contra ministros do Supremo, além de agredir os fundamentos da democracia, atitude que não é protegida nem pelas prerrogativas do mandato parlamentar, nem pelo direito à liberdade de expressão. É preciso agilidade e rigor na punição de Silveira.

Até o momento, mantém-se o peso da decisão unânime do Supremo pela prisão. A reunião de custódia realizada ontem o manteve detido. Só falta a Câmara decidir seu destino. O plenário dos deputados deverá fazer isso hoje. Ou bem o tratará com o corporativismo e o compadrio contumazes no Parlamento ou, ao contrário, seguirá o voto da Corte, como aventou Lira.

A surpresa positiva na audiência de custódia sucedeu a especulação de que Silveira seria solto de tornozeleira eletrônica, em troca a Mesa da Câmara encaminharia o caso ao Conselho de Ética, desativado desde o início da pandemia. Na verdade, era uma manobra para garantir a impunidade, a julgar pela leniência e lentidão com que o Conselho atua nas duas Casas do Congresso. Para afastar o temor, foi encaminhado ontem pela Mesa ao presidente do Conselho, Juscelino Filho (DEM-MA), o pedido de cassação de Silveira, que será analisado terça-feira.

A gravidade dos ataques de Silveira impõe aos parlamentares uma guinada na forma como costumam julgar seus pares. Havia em dezembro 29 pedidos de punição contra deputados parados na Mesa da Câmara, à espera de uma decisão sobre o encaminhamento ao Conselho de Ética, onde já estão 10 processos também paralisados.

A suspensão dos trabalhos em comissões devido à pandemia pode até ser um atenuante, mas não justifica tamanha omissão. Pandemia não é desculpa para paralisia. Empurrar com a barriga as denúncias apresentadas à Mesa, e mesmo ao Conselho, é recurso frequente do corporativismo parlamentar na proteção de aliados. No final de 2019, o ministro Celso de Mello, do Supremo, suspendeu o mandato do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), acusado de se beneficiar do superfaturamento em obras no interior do estado. A Câmara suspendeu a decisão de Celso e despachou o caso ao Conselho de Ética. Veio a Covid-19, e lá se foi o processo para o fundo duma gaveta.

Entre os 10 processos que dormem no Conselho, nem chegou o caso absurdo da deputada Flordelis (PSD-RJ), denunciada por envolvimento no assassinato do marido, em cumplicidade com parte da família. Não foi enviado pela Mesa. Flordelis é obrigada pela Justiça a usar tornozeleira eletrônica. No Senado, a situação não é muito diferente. Basta lembrar o caso do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), flagrado com R$ 30 mil na cueca. Ele retomou ontem seu mandato, enquanto as acusações de desviar verbas de combate à pandemia (que nega) também repousam no Conselho da Casa.

É escandalosa a leniência dos parlamentares com os colegas. Todos os casos parados devem ser examinados, até para estabelecer inocência quando razoável. A começar pelo de Silveira, que precisa ser punido com rigor e rapidez.

O Estado de S. Paulo

O desafio do deputado bolsonarista

Não é hora de contemporizar. Há limites e eles precisam ser devidamente lembrados

As eleições de 2018 deviam ser, assim pediram os eleitores nas urnas, a renovação da política. Havia o clamor por um novo patamar moral e cívico dos governantes e parlamentares eleitos. De fato, houve uma renovação do Congresso em porcentual inédito. No entanto, fica cada vez mais evidente que o bolsonarismo não apenas aproveitou esse anseio de uma nova política, como de alguma forma o atraiçoou, ao trazer para a política gente que não apenas ignora os fundamentos básicos do Estado Democrático de Direito, como descumpre também o Código Penal.

Ao divulgar um vídeo em que profere ofensas e ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e faz pregação de caráter claramente golpista, o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) descumpriu seu compromisso de respeitar a Constituição – não há lugar no Congresso para quem defende o Ato Institucional (AI) n.º 5 e intimida integrantes de qualquer dos Poderes –, além de ter cometido crimes previstos na legislação brasileira. Trata-se de escárnio com o regime constitucional. Por discordar das decisões do Supremo, o deputado bolsonarista pede, por exemplo, a destituição, cassação e prisão dos seus membros, além de instigar a violência contra eles.

A imunidade parlamentar – “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, diz o texto constitucional – não é sinônimo de impunidade. Tanto é assim que a Constituição prevê que parlamentares podem ser presos em flagrante de crime inafiançável.

Por 11 votos a zero, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o deputado bolsonarista, ao instigar a adoção de medidas violentas contra a vida e a segurança dos ministros do Supremo, cometeu crime inafiançável, mantendo a prisão em flagrante decretada pelo ministro Alexandre de Moraes na terça-feira passada.

A manifestação contundente do Supremo recorda a todos que, apesar do caos que alguns querem impor, ainda existe lei no País. No início da sessão, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, lembrou o dever do STF de zelar pela higidez do funcionamento das instituições brasileiras. “Por esse motivo, o STF mantém-se vigilante contra qualquer forma de hostilidade à instituição. (…) Ofender autoridades, além dos limites permitidos pela liberdade de expressão, que tanto consagramos no STF, exige, necessariamente, uma pronta atuação da Corte”, disse.

O decano do Supremo, ministro Marco Aurélio, destacou a gravidade do comportamento do deputado Daniel Silveira. “Estou com 74 anos de idade, 42 em colegiados judicantes, e jamais imaginei presenciar ou vivenciar o que vivenciei, jamais imaginei que uma fala pudesse ser tão ácida, tão agressiva, tão chula, no tocante às instituições”, disse.

Ao votar pela manutenção da prisão, Marco Aurélio lembrou que era imprescindível interromper a prática delituosa, não havendo qualquer dúvida sobre a periculosidade do preso e a necessidade de preservar a ordem pública. Alvo de dois inquéritos no Supremo, o deputado bolsonarista, em sua passagem pela Polícia Militar do Rio de Janeiro de 2013 a 2018, sofreu 60 sanções disciplinares, 14 repreensões e 2 advertências, acumulando 54 dias de prisão e 54 de detenção. Trata-se de um histórico nada abonador, revelando quem o bolsonarismo alçou à vida pública.

Como dispõe a Constituição, compete à Câmara dos Deputados decidir sobre a prisão decretada pelo Supremo. “Os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”, diz o art. 53, § 2.º.

Com esse procedimento, a Constituição estabelece não apenas mais um meio de controle das garantias constitucionais, como atribui ao Poder Legislativo um papel decisivo na aplicação da lei. O Congresso tem o dever de proteger o Estado Democrático de Direito, sem criar espaços para a impunidade e, o que seria ainda pior, transigir com agressões ao regime republicano e às instituições democráticas.

Não é hora de contemporizar. A atuação do deputado bolsonarista não coloca em risco apenas o Supremo e seus ministros. Ao defender o AI n.º 5, Daniel Silveira também ameaça o Congresso. Há limites e eles precisam ser devidamente lembrados.

Folha de S. Paulo

Caso de cassação

Embora prisão seja questionável, deputado que atacou STF merece perder mandato

O que há de certo no caso do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) é que o parlamentar preso em flagrante por decisão do Supremo Tribunal Federal não tem estatura moral para o cargo que ocupa.

Suas imprecações em vídeo de quase 20 minutos contra ministros do STF e a própria corte são dignas apenas de um ferrabrás de botequim, jamais do que se espera de um legislador da República.

A fala traz uma impressionante concentração de crimes contra a honra, cuja prova é a própria gravação. Inclui também declarações que podem ser descritas como crimes mais graves contra a ordem pública, tipificados na famigerada Lei de Segurança Nacional.

Neste aspecto, porém, o enquadramento é mais complexo e depende de outras circunstâncias que o despacho do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a prisão do deputado, não contempla.

Mandar prender um parlamentar é ato dos mais graves. A Constituição só permite fazê-lo em caso de flagrante de crime inafiançável. Tal condição parece questionável no episódio em tela.

Esse não é o único problema. A prisão surgiu no âmbito do inquérito das fake news, talvez a mais heterodoxa das iniciativas recentes do STF, que dividiu a própria corte —mais tarde, os ministros que se opuseram ao inquérito e o procurador-geral, que também o fizera, acabaram por aceitá-lo.

De todo modo, o caso testa os limites da liberdade de expressão no Brasil. Em tese, a Constituição assegura a todos o direito de dizer o que pensam —inclusive declarações contra a democracia.

Mais ainda, parlamentares são, nos termos da Carta, invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos; em contrapartida, estão sujeitos ao julgamento dos pares em caso de eventuais infrações éticas.

A legislação proíbe que pessoas, com ou sem mandato, engajem-se em ações para mudar fora dos trâmites previstos o regime em vigor —mesmo que utilizando-se apenas de palavras, como ocorre no caso da incitação. Quando a simples comunicação de uma ideia, permitida, torna-se uma incitação, proibida, é a matéria-prima do Direito.

Independentemente da prisão de Silveira, é fundamental que a Câmara dos Deputados abra processo ético contra o parlamentar e decida se ele, com seu vídeo, quebrou ou não o decoro do cargo.

Cumpre apontar que todo deputado, ao tomar posse, promete defender e cumprir a Constituição e as leis do país. Nesse sentido, cabe ao partido abrir um processo disciplinar contra o deputado e expulsá-lo de seus quadros; o Legislativo, se não quiser pôr em risco a reputação da democracia brasileira, precisa decidir pela cassação.

Valor Econômico

Câmara deveria retirar o mandato de Daniel Silveira

Abomináveis baixarias do deputado não podem ficar impunes

As abomináveis baixarias do deputado bolsonarista Daniel Silveira contra o Supremo Tribunal Federal e a democracia, que lhe renderam a prisão na terça-feira à noite, tornou novamente visíveis as disfunções da República. Com a imunidade parlamentar levada aos extremos, a defesa das instituições perde força. A entrada em cena do arruaceiro Silveira, antecedida pela do ex-comandante do Exército, Eduardo Villas Boas, mostrou que não é só o presidente Jair Bolsonaro que ameaça o regime democrático – os ataques agora vêm de vários lados. A provocação estúpida do deputado põe à prova o casamento de conveniência de Bolsonaro com o Centrão. E, não menos importante, o episódio macula ainda mais a imagem do Legislativo, que não se incomoda de ter entre seus membros inimigos do voto e da representação popular.

O deputado Daniel Silveira precisa ser afastado de seu mandato – a rigor, sequer deveria tê-lo, não fossem as mazelas de um sistema eleitoral em que a oferta de péssimos candidatos é infinitamente maior do que a dos bons, sérios e propositivos. A onda bolsonarista nas urnas, em 2018, tornou o inexistente PSL na segunda maior bancada do Congresso, e com ela vieram em grande quantidade aproveitadores de toda a espécie, que sequer têm ideia da responsabilidade do cargo que ocupam – algo que não é restrito a esse partido, mas quase geral.

Há muitas peças fora do lugar no arranjo institucional que, quando colocado à prova, como agora, parece sempre estar em busca de uma solução improvisada, não segue um caminho consolidado, traçado por sólidas interpretações legais. Não há entendimento sobre o complexo tema dos limites da imunidade parlamentar. Bolsonaro, como deputado, passou 28 anos na Câmara defendendo a ditadura, elogiando torturadores, sem que fosse incomodado por quem quer que fosse. Como demonstrado pela defesa de Silveira, é como se ocupantes de cargos eletivos não fossem responsáveis por suas palavras e atos.

Um dos motivos para isso é que a imunidade não é coadjuvada pelo controle que o Congresso deveria exercer sobre seus membros e normas éticas que os partidos deveriam impor a seus deputados e senadores. A Comissão de Ética da Câmara é uma ação entre amigos. Não julgou dois processos contra Eduardo Bolsonaro, outro contra Flordelis, acusada de assassinato, e de deputados envolvidos em corrupção durante a pandemia. Foi agora convocada às pressas para trabalhar, o que raramente faz.

A legislação dá as garantias ao exercício do mandato e estabelece que a prisão de um membro do Legislativo tem de ser aprovada por maioria absoluta da Casa. A prisão só poderá ser decretada em flagrante de crime inafiançável. Juristas respeitáveis disseram que era o caso agora, e outros, o contrário. Ademais, Silveira, defensor da ditadura, teve-lhe atirada sobre a cabeça o peso da Lei de Segurança Nacional do regime militar, que exclui da imunidade ataques ao estado de direito e atentados contra a democracia – ambas inexistentes quando se elaborou a peça legal. Essa lei não foi extinta até hoje.

Agindo como colegiado, o Supremo traçou uma régua sobre a questão da imunidade, de forma a suspendê-la quando se tratar de ameaça a instituições democráticas – algo que a chuva de impropérios de Silveira inegavelmente é. Resta saber se a decisão do STF não terá o mesmo signo da provisoriedade, surgido das circunstâncias, como ocorreu em outras oportunidades.

As provocações do bolsonarista Silveira e a reação rápida e contundente do Supremo deixam desconfortável o presidente, que já atacou as instituições e o STF, até surgir o caso Flávio Bolsonaro-Fabrício Queiroz. Para não criar uma crise entre poderes, Bolsonaro tem de se calar sobre o assunto. Andando sobre brasas está o presidente da Câmara, Arthur Lira. Sua primeira linha de ação, a acomodação, com a retirada da prisão pelo Supremo e a convocação da Comissão de Ética parece não ter dado certo.

Lira tem dois processos contra si no STF e a perspectiva de permitir prisão de parlamentares é-lhe pessoalmente indigesta, tanto quanto a de indispor-se com os togados que irão julgá-lo mais à frente. Ele decidiu, com a Mesa Diretora, recomendar à Comissão de Ética a perda do mandato. O plenário da Câmara precisa decidir se aceita ou não a prisão do deputado.

A Câmara precisa retirar-lhe o mandato, até como advertência aos parlamentares que defendem a ditadura, que fechou o Congresso.

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