Da Vitória leva debate sobre Reforma Tributária para o Espírito Santo

No primeiro dia de trabalho, a Comissão Especial da Reforma Tributária aprovou nesta terça-feira (13) requerimento de autoria do coordenador da Bancada Capixaba no Congresso Nacional, deputado federal Da Vitória (Cidadania), para debater no Espírito Santo a PEC 45/2019, que prevê alterações no sistema tributário brasileiro.

Ainda não foi marcada a data para audiência. A comissão terá três meses para aprovar parecer sobre a proposta.

Para Da Vitória, que é vice-presidente do colegiado, é importante que o tema seja debatido com os estados e municípios, que, na sua avaliação, são os principais entes federativos do Estado brasileiro.

“É necessário ouvir todos os setores da sociedade, empresariado, trabalhadores, governo e municípios. Todos estão diretamente envolvimentos nesta reforma, que é fundamental para deslanchar a economia nacional”, afirmou o parlamentar, que presidiu os trabalhos da comissão.

Na avaliação do deputado capixaba, o Brasil tem um dos sistemas tributários mais complicados do mundo.

“Essa quantidade de taxas e tarifas só atrapalha o crescimento do país. Precisamos criar um ambiente de negócios favorável para que possamos facilitar a produção e atrair o capital estrangeiro. Mais do que nunca é preciso simplificar, desburocratizar”, defendeu.

Durante a apresentação do cronograma de trabalho, o relator da PEC, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) , não descartou a possibilidade de a proposta de Reforma Tributária que está sendo gestada pelo governo ser incorporada aos debates da comissão especial.

Imposto Único

De autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), baseado em ideias do economista Bernard Appy, a PEC 45/2019 prevê a simplificação do sistema tributário nacional por meio da extinção de três tributos federais – IPI, PIS e Cofins; um tributo estadual –ICMS; e o municipal – ISS . No lugar desses cinco tributos, todos relacionados ao consumo, poderá ser criado um novo imposto sobre o valor agregado, chamado de IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços).

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