Dias Toffoli trava investigação sobre Flávio Bolsonaro no caso Queiroz

Decisão de Toffoli suspende investigação sobre Flávio

Ministro suspende investigações com uso de dados bancários sem autorização da Justiça

LEANDRO PRAZERES E ANDRÉ DE SOUZA – O GLOBO

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou ontem a suspensão de todos os processos judiciais nos quais dados bancários detalhados de investigados tenham sido compartilhados por órgãos de controle sem autorização prévia do Poder Judiciário. A decisão foi dada em resposta a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e, segundo sua defesa, vai beneficiá-lo em investigações que tramitam contra ele na Justiçado Rio.

A decisão foi recebida com críticas de procuradores que apuram casos de crimes financeiros. Eles alegam que ela pode ter impacto na maior parte das investigações de lavagem de dinheiro em andamento no país.

Além de paralisar processos judiciais, Toffoli mandou suspender inquéritos e procedimentos de investigação criminais (PICs) em tramitação tanto no Ministério Público Federal quanto nos ministérios públicos nos estados e no Distrito Federal. O presidente do STF classificou como “temerária” a atuação do MP em casos envolvendo o compartilhamento de informações fiscais sem a supervisão da Justiça.

RELATÓRIO DO COAF

A decisão de Toffoli se deu em torno de uma das principais controvérsias da investigação conduzida pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ) contra Flávio Bolsonaro. Ele é investigado em um inquérito que apura o suposto desvio de dinheiro em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A investigação começou a partir de um relatório do Conselho de Administração de Atividades Financeiras (Coaf) anexado à Operação Furna da Onça, que apurava corrupção na Alerj. O Coaf identificou movimentações suspeitas de parlamentares e assessores da Casa. Entre elas, transações que somavam R$ 1,2 milhão nas contas de Fabrício Queiroz, ex-assessor parlamentar de Flávio.

A defesa do filho do presidente Bolsonaro argumenta que o Coaf quebrou seu sigilo bancário e fiscal sem autorização da Justiça e compartilhou essas informações com o MP-RJ, o que seria ilegal.

O documento enviado pelo Coaf ao MP-RJ que originou a apuração sobre Flávio é um Relatório de Inteligência Financeira (RIF), que contém apenas as transações que despertaram suspeitas. Ele é diferente de uma quebra de sigilo bancário, em que constam todas as operações.

Com a tese de quebra de sigilo, a defesa de Flávio Bolsonaro pegou uma “carona” em um recurso que já estava tramitando no STF desde 2017 sobre o mesmo assunto, com o julgamento previsto para 21 de novembro deste ano.

O recurso, movido pelo Ministério Público Federal contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, que anulou uma ação penal por causado compartilhamento de dados pela Receita Federal com o Ministério Público.

O recurso foi escolhido pelo STF para ter a chamada repercussão geral, o que significa que a decisão sobre este caso específico terá um efeito cascata sobre todos os processos semelhantes em tramitação.

DEFESA COMEMORA

Embora tenha partido de um pedido de Flávio, há polêmica sobre o efeito da decisão no caso do senador. Em sua decisão, Toffoli classificou os dados bancários e fiscais em dois grupos. No primeiro, estão informações mais genéricas contendo apenas montantes globais movimentados mensalmente e a titularidade das contas bancárias. No outro, estão dados detalhados sobre a movimentação financeira de investigados incluindo informações que permitiriam aos investigadores detectar a “origem ou natureza” de gastos.

Para o ministro, todas as investigações e ações que tenham usado dados financeiros e fiscais detalhados fornecidos por órgãos de controle sem autorização prévia da Justiça devem ser suspensos. Os que usaram apenas dados genéricos podem continuar tramitando.

O advogado de Flávio Bolsonaro, Frederick Wassef, comemorou a decisão de Toffoli, mas afirma que ela não impede o andamento de investigações contra crimes do colarinho branco.

“Todas elas poderão continuar em trâmite. Obriga-se apenas que, preventivamente, as autoridades de persecução penal façam cumprir a Constituição da República, solicitando a quebra do sigilo bancário ao Poder Judiciário”, disse um trecho da nota.

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