Veja as manchetes e editoriais dos principais jornais hoje (15/07/2019)

MANCHETES

O Globo

Previdência – Estados articulam volta à reforma e saídas para rombo
Bolsonaro quer acabar com taxa ambiental em Noronha
Capes permitirá pós-graduação a distância
Carnaval na Sapucaí sem serviços da prefeitura
Número de PMs cedidos à Alerj sobe 166%
Regras para patinetes ainda são ignoradas

O Estado de S. Paulo

Governo deve acelerar entrega de cargos a aliados políticos
Reforma tem apoio de 42 senadores, aponta placar
Investimento em infraestrutura desaba em 30 anos
Bloqueio de verbas afeta universidades
Vazamento de gás mata família em Santo André
Mercosul deve cortar tarifa de roaming
Imigrantes vivem tensão nos EUA
Entrada de chineses deve ser facilitada
Violência na comemoração da Queda da Bastilha

Folha de S. Paulo

Maioria rejeita o afrouxamento das regras de trânsito
Governo esvazia ações de educação básica no semestre
OAS acumula dívidas e está sob risco de falência
Procuradores alertam para déficit na PGR
Alessandro Molon – Apoio à reforma da Previdência é sinal de anestesia

Valor Econômico

Reforma tributária reabre debate sobre desigualdade
CVM apura fraude em debêntures
Juro real cai abaixo de 2% pela primeira vez desde 2012
Mesmo mais otimista, Ibre vê ‘desastre’ no PIB de 2019
Gargalos ainda limitam portos do ‘Arco Norte’
‘Cashback’ avança no varejo nacional
A nova fase de uma adolescente coroa de 60 anos
Parmesão brasileiro mais caro que o italiano

EDITORIAIS

O Globo

Legislativo precisa ser cauteloso com as reformas

No jogo por visibilidade na vanguarda reformista, Câmara e Senado deixaram a reboque governo de Jair Bolsonaro

Câmara e Senado iniciaram uma disputa pelo protagonismo em reformas estruturais na economia e na modernização do setor público. O êxito da mobilização legislativa em torno das mudanças na Previdência, liderada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estimulou o Senado a acelerar a tramitação de alguns projetos para modernizar o sistema tributário e reduzir o peso da burocracia no ambiente de negócios. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou a retomada de tramitação de uma proposta de emenda constitucional, aprovada há tempos pelos deputados e que adormecia na Casa. Avisou que esse será o ponto de partida das mudanças na estrutura de impostos.

Deputados reagiram, e instalaram uma comissão especial para definir os parâmetros da reforma tributária. A proposta que o Senado retoma foi aprovada pela Câmara no ano passado e prevê a extinção de oito tributos federais (IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação e Cide-Combustíveis), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Seriam substituídos por um imposto sobre o valor agregado (estadual), e outro federal sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo). Haveria um período de 15 anos de transição para o novo sistema. Agora, porém, a Câmara quer construir um novo projeto, com tempo de transição de apenas dez anos para o novo sistema.

Nas duas Casas há uma série de propostas, também, para reformas microeconômicas essenciais ao estímulo do empreendedorismo. Nesse jogo por visibilidade na vanguarda reformista, Câmara e Senado deixaram a reboque o governo de Jair Bolsonaro, eleito com a promessa de comandar a realização de mudanças na economia e também na administração pública. O governo, como é sabido, tem projeto em preparação para isso e deveria acelerar seu envio ao Legislativo. Não é trivial essa movimentação parlamentar, sob ímpeto reformista. É novidade política relevante e, por isso, merece ser observada.

A princípio, tem-se um Legislativo empenhado em afirmar seu poder, como não se via há muito tempo. Avança no vácuo aberto pelo governo, que passou o primeiro semestre entretido em confusões derivadas de uma agenda conservadora sobre costumes, sem observar os próprios limites de ação estabelecidos na Constituição. O caso das tentativas de liberação de armas é emblemático. O Legislativo atuou no controle, e o governo continua patinando — até agora editou sete decretos sobre o tema, e ainda não se tem um desfecho. Esse ativismo parlamentar é interessante e salutar, porque é urgente e necessário atualizar a estrutura da economia e do setor público. Mas é preciso cautela. A pressa costuma ser inimiga dos bons resultados.

O Globo

Peru reduziu pobreza com reforma do Estado e estímulo às exportações

Com crescimento econômico, proporção de pobres caiu de 58% para 20,5% em uma década e meia

O Peru avança na redução da pobreza. Quinze anos atrás, 58% dos peruanos careciam do básico para a sobrevivência. A proporção de pobres caiu para 20,5% da população — informa o Instituto Peruano de Economia. O Instituto Nacional de Estatística e Informática (Inei), equivalente peruano ao IBGE, confirma e indica queda de 1,2% no nível de pobreza durante o ano passado. Para economistas do IPE, há uma clara correspondência entre o crescimento econômico e a redução do nível de pobreza. O resultado de um longo ciclo de multiplicação da riqueza no país, segundo eles, está “evidenciado no aumento do emprego, sobretudo no setor formal, e em melhores salários”.

Esse vínculo entre o crescimento econômico e a redução da pobreza foi produzido, em boa parte, pelo aumento do fluxo de investimentos privados, ao proporcionar uma disputa por trabalhadores que levou a uma alta constante (3%) no padrão salarial durante os últimos cinco anos. O crescimento econômico explica ao menos três quartos da taxa de redução da pobreza nos últimos 13 anos, segundo o IPE. Como o Peru segue sendo uma das economias latino-americanas com maior grau de informalidade e de precariedade nas relações trabalhistas, economistas têm reconhecido dificuldades para apuração do impacto real desse processo na distribuição da riqueza.

Na origem da mudança do perfil produtivo peruano está a opção preferencial na política econômica por estímulos à expansão do comércio exterior, acompanhada por um significativo ajuste no setor público. O crescimento via exportações se consolidou a partir de 2006. Com 19 acordos comerciais, o Produto Interno Bruto peruano passou de US$ 87 bilhões para US$ 236 bilhões no ano passado. Serviços e comércio se transformaram no motor da economia. Esse segmento agora é responsável por 58% da produção de riqueza.

Em seguida, estão a indústria (35%) e a agricultura (7%). Ao mesmo tempo, o Peru cuidou de reduzir o peso do Estado na economia. Até o fim dos anos 80, quando a inflação chegou a superar 7.600% ao ano, o setor público era dominante nas relações econômicas. O governo controlava quase tudo — transporte aéreo, supermercados, fábricas de vidro, embalagens, pesca e até redes de cinemas especializadas em filmes pornográficos. Reformas e privatizações aplainaram a rota para o crescimento sustentado, de longo prazo e com inflação controlada. O desafio peruano, agora, é melhorar o padrão de distribuição de renda.

O Estado de S. Paulo

Um trabalho hercúleo

Desde 1979, com a criação do Ministério da Desburocratização, institucionalizou- se no governo federal a pretensão de reduzir os entraves burocráticos na economia e na vida social do Brasil. No atual governo, essa função está a cargo da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, parte do Ministério da Economia. A julgar pelos resultados reunidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em recente estudo sobre esse tema, os esforços até aqui não tiveram os efeitos desejados. O País continua a ser um intrincado labirinto de leis, exigências e padrões dentro do qual têm de perambular todos os brasileiros que decidem empreender, o que compromete decisivamente sua produtividade e sua competitividade.

O TCU identificou o que chamou de “disfunção burocrática”, expressão que resume a complexidade das “regras do jogo”, incluindo “a elevada quantidade de normas que regem um mesmo assunto, a falta de organização dessas normas e a ausência de transparência e apresentação adequadas”, o que “gera dúvidas, insegurança jurídica, custos de atualização e cumprimento de obrigações”. E tudo isso se dá mesmo na vigência de uma legislação específica sobre a transparência, como a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), o Decreto n.º 7.724/2012 – que demanda dos órgãos do Estado o acesso do público à informação oficial por meio de “procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão” – e o Decreto 9.094/2017 – que demanda dos órgãos federais “informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados”.

No entanto, o TCU constatou vários obstáculos para o pleno cumprimento dessa legislação. A Receita Federal, por exemplo, “não sabe informar a quantidade de normativos vigentes por ela expedidos” anualmente. Esse problema é especialmente grave quando se sabe, conforme lembra o tribunal, que “existem 57 tributos instituídos no Brasil (com exceção das taxas), e que foram editadas mais de 377 mil normas tributárias desde a Constituição de 1988, sendo mais de 3 mil atos editados apenas pela Receita Federal”.

Além disso, o TCU constatou também “falhas de articulação e compartilhamento de dados entre órgãos”, que “ocasionam retrabalho e redundância de exigências aos usuários de serviços públicos, aumentando o custo e o tempo para a prestação desses serviços”. A Constituição, em seu artigo 37, inciso XXII, estabelece que as administrações tributárias da União, dos Estados e dos municípios “atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio”. No entanto, o TCU mostrou vários exemplos em que essa determinação é ignorada.

Um deles é o da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que “não possui sistema de peticionamento eletrônico para o registro da maioria dos tipos de medicamento, além de produtos cosméticos e perfumes”, o que obriga as empresas interessadas a encaminhar “toda a documentação em papel, muitas vezes por meio da contratação de despachantes”. Já a Anvisa precisa “digitalizar a documentação novamente para uso interno”, tudo porque a agência usa “sistemas obsoletos”. Casos como esse se multiplicam por toda a administração federal – e, presume-se, também nas esferas estaduais e municipais. Como resultado, o TCU relata, com base em dados do Banco Mundial e da Fiesp, que desde 1988 foram emitidos mais de 5 milhões de normas no País, o que dá 764 por dia. Não à toa, o Brasil aparece em 109.º lugar entre 190 países no ranking do Banco Mundial sobre facilidade para a abertura de um negócio.

Quando se trata de burocracia para emissão de alvará para construção, o Brasil aparece em 171.º lugar. Quanto à facilidade para pagamento de impostos, o País está em 184.º lugar. No geral, o Brasil é apenas o 80.º em competitividade, apesar de ser uma das maiores economias do mundo. O custo da burocracia excessiva, portanto, está mais do que demonstrado. Os gargalos também estão perfeitamente identificados. Espera-se que as recomendações do TCU ajudem a desatar os nós que prendem o País a um número infinito de normas que se sobrepõem umas às outras e que transformam o ato de empreender num pesadelo.

O Estado de S. Paulo

A pauta da ‘bancada da bala’

As eleições do ano passado expandiram de 3 para 13 o número de deputados da chamada “bancada da bala” na Assembleia Legislativa de São Paulo. Esse crescimento, que se verificou também no plano federal, com a proliferação de deputados que se identificaram na cédula eleitoral como “delegados”, por exemplo, reflete o peso que a pauta da segurança pública ganhou entre os eleitores, num país em que a violência urbana apresenta contornos epidêmicos. No entanto, a julgar por alguns dos projetos encaminhados até agora pela “bancada da bala” da Assembleia paulista, parece haver uma confusão entre segurança pública e reivindicações sindicais de policiais. É evidente que o salário e as condições de trabalho dos policiais são parte importante do aparato de segurança pública.

Como em qualquer área, profissionais adequadamente remunerados tendem a apresentar melhores resultados – e, no caso de profissionais que arriscam a vida no enfrentamento de bandidos, a necessidade de valorização é incontestável. Contudo, os problemas de fundo da segurança pública não serão atacados de forma eficaz se a corporação sindical dos policiais sequestrar essa agenda, transformando o problema da violência urbana em pretexto para o atendimento de suas demandas privadas. No plano federal, a corporação dos policiais tentou usar o problema da segurança pública para reivindicar tratamento especial na reforma da Previdência.

Em São Paulo, avançou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Estadual que prevê ampliação dos salários dos delegados da Polícia Civil – que hoje, em seu estágio inicial, variam de R$ 10,5 mil a R$ 16,6 mil e seriam equiparados aos vencimentos do governador (R$ 23 mil), no mínimo, e aos dos defensores públicos (até R$ 30,4 mil), no máximo. Como mostrou reportagem do Estado, a PEC deve enfrentar resistência do governo estadual, porque cria despesas sem indicar a fonte dos recursos para cobri-las. Mas o aspecto fiscal, que deveria estar no topo das preocupações de quem formula políticas públicas, não parece intimidar a “bancada da bala”.

Afinal, como disse o deputado Delegado Olim (PP), “esse é o momento em que temos a maior força política” e “a bancada da segurança pública é a mais forte em vários Estados”. Segundo o parlamentar, “a pauta da segurança pública é mais forte que educação”. Na Assembleia de São Paulo, “todo dia se fala sobre segurança pública”, afirmou a deputada estadual Carla Morando, líder do PSDB, partido do governador João Doria, que se elegeu tendo o combate à criminalidade como prioridade.

Entre os projetos que tramitam na Assembleia paulista há um que isenta de ICMS a compra de armas de fogo por agentes de segurança e outro que impede que um policial preso fique cinco dias sem comunicação, conforme o atual regulamento da Polícia Militar. Além disso, já foi aprovado, e aguarda sanção do governador Doria, um projeto que cria o Fundo Especial da Polícia Civil para o Combate ao Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro. Esse fundo seria constituído de recursos recuperados de lavagem de dinheiro. Em princípio, é louvável que haja preocupação em equipar melhor a polícia, pois é aí que está o problema central da segurança pública.

No entanto, o projeto é problemático porque, em primeiro lugar, a decisão sobre a destinação dos recursos recuperados não deveria caber à polícia, e sim ao poder público; e, em segundo lugar, porque o texto diz que os recursos serão destinados “prioritariamente”, mas não obrigatoriamente, à melhoria das unidades policiais especializadas em crime organizado – ou seja, está aberta a fresta para o uso diverso daquele a que se propõe o projeto. A segurança pública vai muito além de problemas estruturais da polícia e de defasagens salariais dos policiais. Envolve a necessidade de estabelecer uma melhor articulação entre governos estaduais, de investir em inteligência e de enfrentar o problema do sistema carcerário, hoje uma espécie de santuário dos chefões do crime organizado. Soluções fáceis, nesta seara, significam apenas demagogia.

O Estado de S. Paulo

Delação sem lei

Levantamento feito pelo Estado revelou que, dos 217 colaboradores que tiveram acordos de colaboração premiada homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), 31 estão inadimplentes com a Justiça. De acordo com os dados obtidos por meio do Sistema de Monitoramento de Colaborações (Simco) do Ministério Público Federal, a conta em aberto dos delatores chega a R$ 120,8 milhões. O frágil cumprimento dos acordos de colaboração premiada é mais um dado a confirmar a ausência de um marco jurídico adequado para as delações. Há uma amplíssima liberdade para fixar os termos e não houve definição de critérios mínimos para a redação dos acordos, de forma a preservar o interesse público e a assegurar um tratamento equitativo para os diferentes casos. O decisivo na elaboração dos acordos tem sido a discricionariedade do Ministério Público, o que traz vários problemas. Não é raro ter acordos irrealizáveis, com penalidades impossíveis de serem cumpridas, ao lado de outros acordos brandos, que concedem muito e exigem pouco.

A possibilidade de colaboração premiada foi prevista pela Lei 12.850/13, que trata das organizações criminosas. No entanto, a lei é omissa em muitos pontos. Ela diz, por exemplo, que “o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal”. Mas não há parâmetros para definir o que representa essa efetiva colaboração. Que tipo de informação, por exemplo, o delator precisa fornecer? A história contada pelo colaborador precisa estar corroborada por que tipo de elemento probatório? Já são várias as delações que não trouxeram elementos suficientes para a continuidade das investigações. Assim, benefícios foram concedidos sem que houvesse uma contrapartida equivalente.

A Lei 12.850/13 também é omissa ao não prever eventual rescisão do acordo de colaboração. Não se sabe ao certo o que ocorre quando uma das partes descumpre os termos do acordo. Sem ter uma lei que defina essas consequências, é a Justiça que vem estabelecendo, caso a caso, quais são os efeitos da rescisão do acordo. Não há, no entanto, uma jurisprudência apta a dar segurança jurídica sobre o assunto. Além de a lei ser omissa, o Ministério Público e a Justiça também contribuem para aumentar as incertezas sobre a delação. Por exemplo, um dos poucos pontos previstos na Lei 12.850/13 é a regra de que o Ministério Público não pode não oferecer denúncia se o colaborador for o líder da organização criminosa. No entanto, em 2017 a Procuradoria-Geral da República contrariou a norma no acordo realizado com Joesley Batista, que depois ainda seria homologado pelo STF. O atraso nos pagamentos das multas também revela que as condições impostas no acordo são muitas vezes irrealizáveis.

Mais do que uma preocupação com o efetivo cumprimento dos termos acordados, parece haver a inquietação de celebrar acordos chamativos, espetaculosos, ainda que se saiba desde o início que muitos deles nunca serão cumpridos. O acordo de colaboração premiada não pode se transformar num contrato meramente simbólico. Ele precisa valer de fato. Há muitos bens jurídicos envolvidos, a começar pela honra das pessoas citadas por um delator. É preciso dar segurança a quem se dispõe a colaborar com a Justiça, e é também preciso não gerar um sistema cujo funcionamento esteja voltado simplesmente a produzir mais e mais delações. A delação não é um fim em si mesma. Ela é um instrumento que deve contribuir para a investigação criminal, até porque a lei previu que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”. Ou seja, o trabalho do Ministério Público não se esgota com a obtenção de uma delação. É preciso depois investigar. Caso contrário, tudo se resume a uma grande burla, que produz muitos escândalos, mas não leva a uma maior efetividade da lei.

Folha de S. Paulo

Más intenções

Relator da LDO propõe destinar mais R$ 2 bi para o financiamento público das eleições de 2020; uso do Orçamento para esse fim se mostra problemático

Um dos muitos efeitos políticos da Operação Lava Jato foi a mudança no modelo de financiamento eleitoral no país — o que não se deu, porém, com um debate racional.

No afã de oferecer uma resposta imediata ao escândalo provocado pela associação, nem sempre bem fundamentada, entre vultosas doações e propina apolíticos, proibiram-se, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, as contribuições de empresas privadas.

Depois, por obra do Congresso Nacional, criou-se um sistema de financiamento público que trouxe uma nova gama de problemas. E estes podem se agravar.

Relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020, o deputado federal Cacá Leão (PP-BA) propôs que parte dos recursos destinados a emendas apresentadas por bancadas estaduais seja destinado ao fundo instituído em 2017 para financiar campanhas.

A medida engordaria o montante em R$ 2 bilhões, chegando-se a R$ 3,7 bilhões para custear as disputas municipais do próximo ano.

Acrescente-se que existe outro fundo público, para financiamento de partidos políticos, que em 2018 distribuiu mais R$ 1 bilhão.

Já seria um despropósito por si só estabelecer nova imposição, em nada prioritária, a um Orçamento engessado e de enorme desequilíbrio entre receitas e gastos — estima-se déficit de R$ 124 bilhões em 2020, sem contar gastos com juros.

Para além da discussão financeira, a experiência recente mostra que o financiamento público, longe de ser uma panaceia para os vícios da política nacional, tem seus próprios efeitos colaterais.

Num contexto no qual partidos com mais do que um simulacro de democracia interna são a exceção, averba estatal reforçou o poder dos comandos das legendas.

Caciques, seus parentes e amigos tendem a apropriar-se de fatia desproporcional dos recursos, ganhando uma vantagem clara no processo eleitoral para conquistarem ou renovarem seus mandatos. Impõe-se, assim, um empecilho ao desejável arejamento político representado por novas lideranças.

Pior, como mostraram reportagens da Folha sobre o PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, facilita-se o lançamento de candidaturas de laranjas para a apropriação privada de parte desse dinheiro.

Não resta dúvida de que baratear as eleições e conter a influência do poder econômico são metas desejáveis. Para tanto não seria necessário, porém, proibir a participação de empresas — limites nominais a doações ajudariam, decerto, a cumprir tais objetivos.

A perdulária disputa presidencial de 2014, em que a desinformação do eleitor foi a tônica, mostra que a qualidade do debate político não depende diretamente de um grande volume de recursos disponíveis para a campanha.

Folha de S. Paulo

Tremores de Merkel

Caso da chanceler alemã ilustra limite à privacidade médica de políticos eleitos

No dia 18 de junho, na cerimônia de boas-vindas que ofereceu ao novo presidente da Ucrânia, a chanceler da Alemanha, Angela Merkel, foi tomada por tremores incontroláveis e perceptíveis enquanto ouvia de pé os hinos dos dois países.

As convulsões se repetiram por duas vezes nas semanas seguintes, em situações muito semelhantes. Na quinta-feira (11), a mandatária apareceu sentada em uma cadeira durante uma solenidade, numa mudança de protocolo incomum.

Embora Merkel venha repetindo que não há com o que se preocupar, a sequência de episódios levou a imprensa alemã a cobrar informações sobre o ocorrido.

Um dos pontos colocados remete ao recorrente debate sobre os limites do direito à privacidade médica de políticos eleitos.

Teriam os governantes a obrigação de prestar contas de seu estado de saúde para a população? Toda e qualquer enfermidade deveria ser divulgada, ou apenas certas condições de maior gravidade?

Como traçar a linha divisória entre aquilo que constitui informação necessária e relevante ao público e aquilo que se enquadra no campo da curiosidade mórbida e do sensacionalismo?

Merkel, que completa 65 anos nesta semana e construiu uma reputação de líder enérgica e incansável, tem se recusado a fornecer detalhes de sua situação —uma atitude que está longe de ser inédita.

O presidente americano John Kennedy, por exemplo, escondeu uma grave doença endócrina, que o obrigava a tomar doses altas de hormônios e analgésicos.

O mesmo aconteceu com François Mitterrand, que governou a França de 1981 a 1995 e manteve incógnito o câncer de próstata que o vitimou logo após deixar o cargo.

No Brasil, há o trágico caso de Tancredo Neves. Na véspera de sua posse, que daria início à redemocratização do país, o presidente eleito foi internado às pressas para o que seria uma cirurgia banal. Médicos e autoridades informaram que tudo transcorria bem e ele deixaria o hospital em pouco tempo. Morreu 36 dias depois.

Além de motivações estritamente pessoais, o silêncio acerca do estado de saúde obedece também a razões políticas, como evitar rumores sobre uma inaptidão para o cargo ou a percepção de fraqueza ou vulnerabilidade.

Parece claro, no entanto, que em regimes democráticos o direito dos cidadãos à informação fala mais alto —e a transparência dos governantes, sobretudo a respeito de problemas que possam minar sua capacidade de cumprir suas funções, deveria ser a regra.

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